DIREITO À LITERATURA INDÍGENA E A PLURALIZAÇÃO DO CÂNONE: UM DIÁLOGO A PARTIR DA CONCEPÇÃO DE CANDIDO

Rinah de Araújo Souto, Ana Paula Taigy

Resumo


A concepção de Candido (2001) sobre o direito à literatura, entendido como uma necessidade humana inevitável, dotado de uma dimensão social e humanizadora, motivou a escrita deste trabalho, que tem por objetivo traçar um diálogo entre essa visão e a literatura dos povos originários, a fim de estimular a discussão sobre a pluralização do cânone para a historiografia literária brasileira. Para isso, realizamos uma pesquisa bibliográfica, percorrendo tanto a obra referenciada quanto publicações de críticos que teorizam sobre a literatura indígena e/ou questionam o sentido de cânone na contemporaneidade, incluindo autores como Dorrico (2017), Graúna (2013), Librandi-Rocha (2014), Lima (2014), Munduruku (2020), Padilha (2005), Santiago (2021) e Adichie (2009). Destarte, a literatura dos povos originários foge às tradições historiográficas ocidentais, o que dificulta o seu reconhecimento (pela crítica) e o gozo do direito (humano) à literatura, que tem por defluência o direito de ser, de existir e de humanizar a todos. 

 


Palavras-chave


Direito à literatura. Antonio Candido. Cânone. Literatura indígena. Direito humano.

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DOI: http://dx.doi.org/10.35572/rle.v22i1.2401

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