O SISTEMA CAPITALISTA DE FAVORECIMENTO: UMA ANÁLISE ACERCA DA ACUMULAÇÃO PERMANENTE DE CAPITAL E O PROGRAMA REGULARIZA EM GOIÁS

Autores

  • Júlia Pereira de Sousa Cunha Pontifícia Universidade Católica de Goiás http://orcid.org/0000-0002-7194-2770
  • Ycarim Melgaço Barbosa Pontifícia Universidade Católica de Goiás
  • Bruna Guimarães Pontifícia Universidade Católica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.56814/geosertoes.v5i9.1400

Palavras-chave:

Capitalismo de laços, Estado de Goiás, Sufrágio Geo espacial.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar uma análise acerca da Lei n.º 18.709/14, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás, o Regulariza, apresentado pelo então Governador recém eleito em 2014 Marconi Perillo. Indagou-se se a legislação teria sido proposta para beneficiar, especialmente, o Grupo JBS-Friboi, controlado pela holding J&F Investimentos, tendo como matéria principal a regularização fiscal dos devedores de ICMS, com um perdão fiscal de 100% dos valores correspondentes a juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original. Com escassos dias úteis para uma tentativa de regularização empresarial em massa, houve a incidência do capitalismo de laços, isto é, o favorecimento dos entes público e privado em detrimento do interesse público. Com base no levantamento de dados e na análise dos fatos e das informações, verificou-se a conexão do referido programa com o sufrágio geo espacial, devido às vantagens recebidas em troca de favores políticos, bem como o seu vínculo com a acumulação permanente de capital e o capitalismo de compadrio.

Biografia do Autor

  • Júlia Pereira de Sousa Cunha, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

    Bacharel em Ciências Contábeis pela PUCGO (Pontificia Universidade Católica de Goiás)

    Mestranda em Desenvolvimento e Planejamento Territal - Compliance no âmbito jurídico pela PUCGO (Pontificia Universidade Católica de Goiás)

    Pós Graduanda em Direito Público pelo IGD (Instituto Goiano de Direito - Faculdade Cambury) 

    Pós Graduanda em Direito Público com ênfase em Contratos e Licitações  (Faculdade Fael)

    Bolsista Capes/CNPQ

  • Ycarim Melgaço Barbosa, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1987), Mestrado em Geografia (Geografia Humana) pela Universidade de São Paulo (1991), Doutorado em Geografia (Geografia Humana) pela Universidade de São Paulo (1999), Pós-doutorado no Instituto de Economia da Unicamp (2011). Em 2015, concluiu estágio pós-doutoral na FEA - USP, em Ribeirão Preto, com bolsa Capes/Fapeg, com pesquisa no Polo farmacêutico do DAIA, em Anápolis,GO. Desenvolveu vários projetos de pesquisa com financiamentos do CNPq e Fapeg, tendo como foco a gestão do território e os impactos ambientais, os RSU. Atualmente é coordenador do Núcleo de Pesquisa, NUPECAM, Cambury e Professor Adjunto I, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, na graduação e pós-graduação stritu sensu (Planejamento e Desenvolvimento Territorial - MDPT). Desenvolve pesquisa na área de Desenvolvimento territorial, Geopolítica e o Sistemas de Combate à Corrupção (Business Ethics) Compliance. Coordena Grupo de Pesquisa no CNPq: Geopolítica, Território e Corrupção. Participa como parceiro do International Anti-corruption Academy, Laxenburg-Áustria.
  • Bruna Guimarães, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

    Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2016).

    Especialista em Design de Interiores pelo IPOG (2019).

    Tem experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em Arquitetura de Interiores, atuando principalmente nos seguintes temas: projeto arquitetônico, projeto luminotécnico e projeto de interiores.

    Bolsista Capes/CNPQ

Referências

ARRUDA, Ana Cristina. MP-GO aciona Marconi por renúncia fiscal de R$ 1 bilhão à JBS-Friboi. 2019. Disponível em: https://www.onzedemaio.com.br/mp-go-aciona-marconi-por-renuncia-fiscal-de-r-1-bilhao-a-jbs-friboi/. Acesso em: 21 nov. 2019.

BARBOSA, Lívia. MP pede bloqueio de 3,9 bilhões de Marconi por renúncia de receita com benefícios fiscais. 13 fev. 2019. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/mp-pede-bloqueio-de-39-bilhoes-de-marconi-por-renuncia-de-receita-com-beneficios-fiscais-164329/. Acesso em: 20 dez. 2019.

BRANDÃO, CARLOS [et al.]. Capitalismo globalizado e recursos territoriais: fronteiras da acumulação no Brasil contemporâneo – Rio de Janeiro: Lamparina, 2010

COSTA, Mariana Timóteo. “Capitalismo de laços é terreno fértil para corrupção, dizem especialistas. 24 abr. 2017. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/capitalismo-de-lacos-terreno-fertil-para-corrupcao-dizem-especialistas-21245825. Acesso em: 19 out. 2019.

GOIÁS (Estado). Lei nº 18.709, de 22 de dezembro de 2014. Disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=11796. Acesso em: 21 out. 2019.

LAZZARINI, Sergio. Escancarando o capitalismo de laços. 25 jun. 2015. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,escancarando-o-capitalismo-de-lacos--imp-,1713039. Acesso em: 20 out. 2019.

HONÓRIO, Cristiani. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Inquérito apura aprovação de lei supostamente para beneficiar empresa devedora de tributos ao Estado de Goiás. 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/inquerito-apura-aprovacao-de-lei-supostamente-para-beneficiar-empresa-devedora-de-tributos-ao-estado-de-goias#.XbAfZZJKjIU. Acesso em: 21 out. 2019.

MITCHELL, MATTHEW. The Pathology of Privilege: The Economic Consequences of Government Favoritism – Mercatus Center: George Mason University, 2014

NAKABASHI, Luciano. Capitalismo de laços é negativo para sociedade. 24 abr. 2019. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/capitalismo-de-lacos-e-negativo-para-sociedade/. Acesso em: 22 out. 2019.

RECHE, Carlos Eduardo. Senador pedia que Marconi e JBS virassem réus por causa do programa de negociação de dívidas do Estado em 2014. 23 mai. 2018. Disponível em: http://imprensaja.com.br/portal/23-05-2018-goias-juiz-rejeita-acao-de-caiado-contra-marconi-no-caso-jbs/. Acesso em: 19 out. 2019.

SOUZA, Giselle. Lei sobre isenção de tributos deve observar princípio da razoabilidade. 11 fev. 2016. Disponível em: http://imprensaja.com.br/portal/23-05-2018-goias-juiz-rejeita-acao-de-caiado-contra-marconi-no-caso-jbs/. Acesso em: 10 jan. 2020.

Downloads

Publicado

2020-06-30